21.8.09

Ensino público obrigatório

JORNAL 'A GAZETA ITAPIRENSE'
(Aline de Campos Canto)

Tramita no Senado Federal um Projeto de lei que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escola públicas, entrando em vigor até janeiro de 2014.
O senador Cristovam Buarque apresentou o projeto em 16 de agosto de 2007 propondo que todo político eleito – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, presidente e vice-presidente – seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. No mesmo, estima-se que quase os sessenta e cinco mil ocupantes de cargos eleitorais deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais de suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução cerca de R$ 2400 inclusive no exterior (considerando apenas um dependente por político).
No país, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a qualidade duvidosa da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. No texto Buarque explica a necessidade da lei: “esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios”.
Atualmente, a tramitação encontra-se em fase de designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 18 de junho de 2009.

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